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Prefeitura de Porto Velho

REFIS Municipal 2026

Programa de Estímulo à Regularização Fiscal. Regularize seus débitos tributários com descontos de até 100% em multas e juros.

100%

Desconto à vista

36x

Parcelamento

10+

Tributos inclusos

  • Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024
  • Descontos de até 100% em multas e juros
  • Parcelamento em até 36 vezes

Prazo de Adesão

Cronograma oficial

Início das adesões
12 de janeiro de 2026
Prazo final previsto
30 de abril de 2026
Possível prorrogação
31 de agosto de 2026

Onde Aderir ao REFIS

A adesão é feita presencialmente:

SEMEC

Tributos Municipais

Av. Sete de Setembro, 744

Nossa Sra. das Graças

PGM - Procuradoria Geral

Débitos em Dívida Ativa

Av. Sete de Setembro, 1044

Centro

Sobre o programa

O que é o REFIS Municipal 2026?

O Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (REFIS Municipal 2026) foi instituído pela Prefeitura de Porto Velho com o objetivo de promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária dos contribuintes.

O programa oferece benefícios fiscais significativos para débitos cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, permitindo que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal com condições especiais de pagamento.

  • Débitos inscritos ou não em dívida ativa até 31/12/2024
  • Processos ajuizados ou ainda não ajuizados
  • Valores com ou sem exigibilidade suspensa
  • Com ou sem protesto extrajudicial
  • Parcelamento em até 36 meses e valor mínimo de 1 UPF, por parcela

Abrangência completa

Tributos incluídos

  • IPTU

    Imposto Predial e Territorial Urbano

  • ISSQN

    Imposto Sobre Serviços

  • TRSD

    Taxa de Resíduos Sólidos

  • COSIP

    Contribuição para Iluminação Pública

  • Poder de Polícia

    Taxas de Poder de Polícia

  • Averbação

    Taxas de Averbação e Desmembramento

Obs.: o programa também contempla notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, além de multas pecuniárias do TCE/RO aplicadas a ordenadores de despesa e servidores municipais, desde que inscritas em dívida ativa.

Vantagens

Benefícios do REFIS 2026

Aproveite condições especiais e resolva seus débitos com apoio da SEMEC.

💰

Descontos expressivos

Até 100% de desconto em multas e juros moratórios para pagamento à vista, com descontos progressivos para parcelamento.

📊

Parcelamento flexível

Parcele em até 36 vezes com valor mínimo de uma UPF vigente. (R$108,52)

⚖️

Regularização judicial

Débitos ajuizados também podem ser incluídos no programa, com redução de 50% nos honorários advocatícios à vista.

🔄

Reparcelamento

Débitos de parcelamentos anteriores inadimplentes podem ser incluídos no REFIS 2026 com novos benefícios.

🏗️

Construção civil

ISSQN de obras executadas por pessoa física é elegível.

📝

Autorregularização

Notificações de autorregularização do ISSQN de 2025 e 2026 podem usufruir dos benefícios da lei.

Tabela de descontos

Quanto você pode economizar?

Consulte os percentuais definidos na Lei Complementar e escolha a modalidade que melhor atende ao seu planejamento financeiro.

Multas e juros moratórios

Referência: Art. 4º, inciso I

  • À vista100%
  • Até 6 parcelas90%
  • 7 a 12 parcelas80%
  • 13 a 18 parcelas70%
  • 19 a 24 parcelas60%
  • 25 a 36 parcelas50%

Multas de ofício ISSQN (Obrigações Acessórias)

Referência: Art. 4º, inciso II

  • À vista50%
  • Até 6 parcelas30%
  • 7 a 12 parcelas20%
  • 13 a 36 parcelas10%
Honorários Sucumbenciais: 50% de desconto para pagamento à vista.
Cronograma

Prazos Importantes

Fique atento às datas do programa

31/12/2024

Data Limite dos Débitos

Débitos com vencimento até esta data podem ser incluídos no programa.

12/01/2026

Início das Adesões

Data de início para solicitação de adesão ao REFIS Municipal 2026.

30/04/2026

Prazo Final Regular

Data limite para adesão ao programa conforme previsto na lei.

31/08/2026

Possível Prorrogação

O prazo pode ser prorrogado até esta data mediante decreto do Executivo.

Quem pode aderir

Requisitos e alertas do programa

Leia atentamente para garantir que sua empresa ou residência esteja elegível.

Condições obrigatórias

Tudo precisa estar em dia antes da adesão:

  • IPTU 2025 quitado
  • TRSD lançada em 2025 paga

Exclusões do programa

Não são elegíveis:

  • Infrações com dolo, fraude ou simulação
  • Revogações de isenção/imunidade por irregularidades
  • Créditos de retenções e substituições tributárias
  • Execuções fiscais com penhora de ativos financeiros suficientes

Efeitos da adesão

Ao aderir, o contribuinte:

  • Faz confissão irrevogável e irretratável
  • Aceita todas as condições legais
  • Renuncia a recursos ou impugnações
  • Mantém obrigações correntes em dia

Causas de revogação

Perde o benefício quem:

  • Atrasar 3 parcelas consecutivas ou alternadas
  • Descumprir normas previstas na lei
  • Deixar de pagar tributos correntes
  • Em caso de revogação, restabelece-se a dívida integral
Última chamada

Regularize sua situação fiscal!

Não perca esta oportunidade única de quitar seus débitos com condições especiais. Procure a Secretaria Municipal de Economia.

Adesões a partir de 12 de Janeiro de 2026
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