Descontos expressivos
Até 100% de desconto em multas e juros moratórios para pagamento à vista, com descontos progressivos para parcelamento.
Programa de Estímulo à Regularização Fiscal. Regularize seus débitos tributários com descontos de até 100% em multas e juros.
100%
Desconto à vista
36x
Parcelamento
10+
Tributos inclusos
Prazo de Adesão
*Conforme previsão do anteprojeto, a Prefeitura pode prorrogar o prazo mediante decreto se houver demanda dos contribuintes.
O Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (REFIS Municipal 2026) foi instituído pela Prefeitura de Porto Velho com o objetivo de promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária dos contribuintes.
O programa oferece benefícios fiscais significativos para débitos cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, permitindo que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal com condições especiais de pagamento.
Tributos incluídos
Imposto Predial e Territorial Urbano
Imposto Sobre Serviços
Taxa de Resíduos Sólidos
Contribuição para Iluminação Pública
Taxas de Poder de Polícia
Taxas de Averbação e Desmembramento
Obs.: o programa também contempla notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026.
Aproveite condições especiais e resolva seus débitos com apoio da SEMEC.
Até 100% de desconto em multas e juros moratórios para pagamento à vista, com descontos progressivos para parcelamento.
Parcele em até 36 vezes com valor mínimo de uma UPF vigente. (R$108,52)
Débitos ajuizados também podem ser incluídos no programa, com redução de 50% nos honorários advocatícios à vista.
Débitos de parcelamentos anteriores inadimplentes podem ser incluídos no REFIS 2026 com novos benefícios.
ISSQN de obras executadas por pessoa física é elegível.
Notificações de autorregularização do ISSQN de 2025 e 2026 podem usufruir dos benefícios da lei.
Consulte os percentuais definidos na Lei Complementar e escolha a modalidade que melhor atende ao seu planejamento financeiro.
Referência: Art. 4º, inciso I
Referência: Art. 4º, inciso II
Fique atento às datas do programa
31/12/2024
Débitos com vencimento até esta data podem ser incluídos no programa.
05/01/2026
Data de início para solicitação de adesão ao REFIS Municipal 2026.
30/04/2026
Data limite para adesão ao programa conforme previsto na lei.
31/08/2026
O prazo pode ser prorrogado até esta data mediante decreto do Executivo.
Leia atentamente para garantir que sua empresa ou residência esteja elegível.
Tudo precisa estar em dia antes da adesão:
Não são elegíveis:
Ao aderir, o contribuinte:
Perde o benefício quem:
Não perca esta oportunidade única de quitar seus débitos com condições especiais. Procure a Secretaria Municipal de Economia.