Tire suas dúvidas
Veja abaixo as principais dúvidas sobre o REFIS 2026, com respostas preparadas para ajudar você a regularizar seus débitos com tranquilidade.
O que é o REFIS Municipal 2026?+
É a oportunidade de quitar débitos com a Prefeitura com descontos de até 100% em multas e juros, podendo pagar à vista ou parcelar em até 36 vezes.
Quais dívidas posso incluir no REFIS?+
IPTU atrasado; ISSQN; Taxa de Lixo (TRSD); taxas de licenciamento e funcionamento; multas e autos de infração; Taxa de Uso de Bem Público; taxas de averbação e desmembramento; foros; e honorários de processos judiciais.
Até quando posso aderir?+
De 12 de janeiro a 30 de abril de 2026, com possibilidade de prorrogação até 31 de agosto de 2026.
Onde faço minha adesão?+
Na Procuradoria Geral do Município - Subprocuradoria da Dívida Ativa.
Quem pode participar do REFIS?+
Pessoas físicas ou empresas com dívidas vencidas até 31/12/2024, inclusive ajuizadas ou protestadas, exceto se já houver penhora em dinheiro suficiente para quitação.
O que preciso fazer para aderir ao REFIS?+
Estar com o IPTU 2025 quitado e a Taxa de Lixo 2024 pagas.
Por que preciso pagar o IPTU 2025 e a Taxa de Lixo 2024 primeiro?+
São débitos recentes que não entram no REFIS; quitá-los libera o acesso aos benefícios do programa.
Quanto vou economizar nas multas e juros?+
À vista: 100%. Até 6 parcelas: 90%. De 7 a 12: 80%. De 13 a 18: 70%. De 19 a 24: 60%. De 25 a 36: 50%.
E as multas de ISSQN de obrigação acessória, como funcionam?+
À vista: 50%. Até 6 parcelas: 30%. De 7 a 12: 20%. De 13 a 36: 10%.
O desconto vale para o valor total da dívida?+
Não. O desconto incide sobre multas e juros; o principal do tributo é pago integralmente.
Qual a melhor opção: à vista ou parcelado?+
À vista, pois garante 100% de desconto em multas e juros, exceto quando se tratar de multa de obrigação acessória do ISSQN que o desconto máximo é de 50%; o parcelamento mantem descontos regressivamente menores.
Em quantas vezes posso parcelar?+
Em até 36 parcelas mensais, observando que o valor mínimo de cada parcela.
Tem valor mínimo de parcela?+
Sim. Cada parcela deve ser de pelo menos 1 UPF vigente (R$108,52).
Preciso pagar algo na hora da adesão?+
Sim. A primeira parcela ou o valor à vista é pago no ato, confirmando a adesão.
E se eu atrasar uma parcela?+
Haverá acréscimo de multa e juros. É permitido atrasar até 2 parcelas; na terceira, o parcelamento é cancelado.
O que acontece se eu perder o parcelamento?+
A dívida original é restabelecida, descontando o que já foi pago, e os descontos são perdidos.
Minha dívida está sendo cobrada na Justiça ou administrativamente. Posso participar?+
Sim, salvo se já houver penhora em dinheiro suficiente para pagar a dívida.
Vou ter que pagar honorários de advogado?+
Para débitos ajuizados, sim. Honorários podem ter 50% de desconto à vista ou ser parcelados em até 6 vezes.
E se minha dívida está protestada no cartório?+
Pode incluir no REFIS. Após quitar ou parcelar, paga-se apenas as custas do cartório para retirar o protesto.
Eu tinha um parcelamento antigo que não consegui pagar. E agora?+
O saldo pode ser migrado: o parcelamento antigo é cancelado e a dívida recalculada com os novos descontos.
Recebi uma notificação da Prefeitura sobre ISSQN em 2025 e até abril de 2026. Posso usar o REFIS?+
Sim. Notificações para autorregularização do ISSQN recebidas em 2025 e até abril de 2026 poderão entrar, mesmo que se refiram a anos anteriores.
Tenho mais de um imóvel com dívidas. Como faço?+
Você pode incluir dívidas de todos os imóveis, desde que IPTU 2025, Taxa de Lixo 2024 de cada um estejam pagos.
Tem alguma dívida que não pode entrar no REFIS?+
Sim: dívidas por fraude, simulação ou má-fé comprovada; ISSQN retido de terceiros e não repassado; e dívidas com penhora de dinheiro suficiente para pagamento.
O que é ISSQN retido que não pode entrar?+
É o ISSQN que foi retido de um prestador de serviços, mas não foi repassado à Prefeitura de Porto Velho. Não pode ser incluído no REFIS, pois se trata de recurso apropriado indevidamente pelo tomador dos serviços.
O que acontece quando eu aderir?+
Você reconhece a dívida, obtém os descontos e paga à vista ou parcelado conforme o acordo firmado.
Posso continuar discutindo a dívida na Justiça ou administrativamente depois de aderir?+
Não. Ao aderir, você aceita a dívida e deve desistir de processos ou recursos relacionados.
Já paguei parte da dívida antes. Posso pedir de volta?+
Não. Valores pagos não são devolvidos, mas o restante pode ser quitado com os descontos do REFIS.
Posso escolher quais dívidas colocar no REFIS?+
Sim. Você decide quais débitos incluir, embora a recomendação seja regularizar o máximo possível.
Sou empresário. Minha empresa pode participar?+
Sim. Empresas podem aderir e manter regularidade para certidões e licitações.
Onde consigo mais informações?+
Na Subprocuradoria da Dívida Ativa/PGM e na SEMEC, que estão disponíveis para esclarecer dúvidas. A formalização da adesão ocorre na Procuradoria Geral do Município.